CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo lº – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA – ACIA – é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, com CNPJ (MF) 43.541.333/0001-30, e sede própria à Rua Orensy Rodrigues da Silva, 628, fundada nesta cidade de Andradina, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de hum mil novecentos e quarenta e três (1943), reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 238/57, de 22 de maio de 1957, e rege-se pelos presentes Estatutos.
Parágrafo único: A Associação tem duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS FINS SOCIAIS E DOS MEIOS DE SUA REALIZAÇÃO
Artigo 2º – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA – ACIA- tem por finalidade Estatutária:
Parágrafo Único: ACIA abster-se-á de discussão e propaganda de ideologias sectárias de natureza política, social, religiosa e racial.
Artigo 3º - Para consecução de seus fins, a ACIA:
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Artigo 4o – O Quadro Social da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA é composto das seguintes categorias de associados:
Artigo 5º – “Associado Contribuinte” é aquele que, proposto por um associado quite, pela Diretoria Administrativa e aprovado por Comissão de Sindicância, constituído de três membros do Conselho Deliberativo, pagar as joias e demais contribuições que lhe forem fixadas pela Diretoria.
Artigo 6º – “Associado Benemérito” é aquele que, tendo prestado à ACIA serviços notoriamente relevantes, faça jus a essa alta, excepcional e honrosa distinção, a juízo e por proposta unânime da Diretoria Administrativa, justificada com a apresentação, pelos proponentes, dos serviços prestados pelo laureado, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, por voto da maioria de seus Membros.
Artigo 7º – “Associado Honorário” é a pessoa física, não pertencente ao quadro associativo da ACIA, a quem a maioria absoluta do Conselho Deliberativo conferir essa distinção por proposta da Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - Poderão ser admitidos como associados da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA todos os que, pessoas físicas ou jurídicas, se dediquem às atividades industrial e/ou comercial na cidade de Andradina e municípios circunvizinhos que a ela queiram se associar, incluindo os estabelecimentos prestadores de serviço de qualquer natureza, bancos, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, profissionais liberais e corretores em geral.
Artigo 9º – Em caso de associado Pessoa Jurídica, será ela representada por quem de direito, nos termos da sua própria lei orgânica, estatuto ou contrato social, e na forma deste Estatuto Social.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 – Aos Associados “Contribuintes” e “Beneméritos” quites, salvo exceções previstas nestes estatutos, são reconhecidos os seguintes direitos:
Artigo 11 – Ao Associado “Honorário” não lhe é assegurado o direito de debate em Assembléia, de votar e ser votado.
Artigo 12 – São deveres dos Associados:
Artigo 13 – Os Associados “Contribuintes” e “Beneméritos” poderão ser suspensos, por deliberação da Diretoria Administrativa, por maioria de votos:
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 14 – Assegurado nos termos do Artigo 5o, LV, da Constituição Federal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, os Associados “Contribuintes” e “Beneméritos” poderão ser eliminados, por deliberação da Diretoria Administrativa, por maioria de votos:
Parágrafo 1º – Serão eliminados do quadro social, os associados que faltarem ao pagamento de três (3) mensalidades consecutivas.
Parágrafo 2º – Os Associados “Honorários” só poderão ser eliminados por proposta de 2/3 dos Membros do Conselho Deliberativo “ad referendum” da Assembleia Geral Extraordinária que se realizar especialmente convocada.
Artigo 15 – Das punições impostas pela Diretoria Administrativa cabe ao associado punido o direito de interpor recurso ao Conselho Deliberativo dentro de quinze (15) dias do recebimento da respectiva notificação, feita por escrito, pessoalmente ou através de Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Parágrafo Único – Da decisão do Conselho Deliberativo, que se dará dentro do prazo máximo de trinta (30) dias contados da data do recebimento do recurso, cabe ao associado o direito de, em segundo grau, recorrer à Assembléia Geral, no prazo de trinta (15) dias contados da data que lhe fora notificado a decisão, devendo o recurso ser incluído na ordem do dia da primeira reunião que se realizar ou em sessão convocada especialmente para tal fim.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL
Artigo 16 – O patrimônio social da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA compõe-se de:
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES
Artigo 17 – Perante os interesses da Associação, responderão seus Diretores, subsidiariamente, por qualquer ato que implique inobservância aos dispositivos destes Estatutos e das Resoluções da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 18 – A aquisição ou alienação, a qualquer título, de bens móveis ou imóveis, com valor superior a 5 (cinco) salários mínimos nacionais, vigente á época da realização do ato, somente poderá ser efetuada após aprovação prévia dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, por maioria de votos.
Parágrafo Primeiro: - Se o valor da alienação ou aquisição de bens móveis ou imóveis for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos nacionais, vigente á época da realização do ato, deverá à operação ser submetida sua aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Segundo: – O valor do bem móvel ou imóvel a ser alienado ou adquirido, será, necessariamente, precedido de avaliação de Comissão de Avaliação, especialmente designada pelo Presidente da ACIA, sendo que a mesma será constituída de 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) da Diretoria Administrativa, 2 (dois) do Conselho Deliberativo e 1 (um) do Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro: – A Comissão de Avaliação deverá, para apurar o valor do bem, solicitar 03 (três) avaliações do mesmo, sendo que, no caso de bem imóvel, tais avaliações deverão ser, obrigatoriamente, realizadas por Corretores de Imóveis regularmente inscritos no CRECI.
TITULO IV
DA ESTRUTURA ADMINSTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 19 – São órgãos de Administração da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA:
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 20 – A Assembléia Geral é órgão de deliberação soberano da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA, competindo-lhe, privativamente:
Artigo 21 – A Assembléia Geral será constituída, à exceção dos Associados “honorários”, por todos os Associados quites com suas obrigações sociais e reunir-se-á:
Parágrafo 1º – Os Mandatos do Presidente e Vice-Presidente da ACIA, dos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terão a duração de três (3) anos, assumindo os cargos, em caso de vacância, os suplentes, pela ordem de votação, sendo que todos os eleitos tomarão posse no dia 01 de janeiro seguinte ao da eleição.
Parágrafo 2º – Para julgar resoluções do Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral só poderá reunir-se quando apresentado requerimento por, no mínimo, 50 (cinquenta) Associados.
Parágrafo 3º – A convocação da Assembléia Geral nos termos da letra ‘c’ deste Artigo será feita mediante aviso afixado na Sede da ACIA e publicado na imprensa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da realização do ato.
Parágrafo 4º – Os sócios presentes com direito a voto, deverão obrigatoriamente, assinar o livro de presença.
Artigo 22 – O Presidente da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA convocará a Assembleia Geral nos termos e forma deste Estatuto Social fazendo constar do respectivo Edital os assuntos que comporão a ordem do dia.
Parágrafo 1º:- Verificada a existência de “quorum” para instalação e deliberação da assembleia, o Presidente declarará a mesma por instalada e passará a Presidência dos trabalhos ao Presidente do Conselho Deliberativo que escolherá e nomeará, dentre os presentes, o secretário “ad hoc” podendo tal designação recair na pessoa do 1o Secretário da Diretoria Administrativa ou do Diretor de Secretaria.
Parágrafo 2º:- Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo a Assembléia Geral, por aclamação, indicará, dentre os presentes, qual associado que deverá presidi-la.
Artigo 23 – A Assembleia Geral convocada para deliberar sobre assuntos de que trata o artigo anterior, será instalada:
I - para os casos previstos nas letras “a” e “e”, do art. 20 em primeira convocação, é exigido o voto concorde de 1/3 dos associados quites em pleno uso e gozo de seus direitos, presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com qualquer número de associados, desde que não seja inferior a 50 (Cinquenta) sócios, e em terceira convocação 08 (oito) dias após com qualquer número dos associados, desde que não seja inferior a 30 (associados);
II - para os casos previstos nas letras “c” “f”, “h”, “i” e “j”, em primeira convocação, a presença de 1/5 dos associados quites, em pleno uso e gozo de seus direitos, e em segunda convocação, uma hora após, pelos associados presentes, desde que em número não inferior a trinta (30) associados, e, caso não venha alcançar esse limite, em terceira convocação, (8) oito dias após com qualquer número de associados presentes, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
III - para os casos previstos nas letras “d” e “b” em primeira convocação, com o mínimo de 1/3 dos associados quites, em pleno uso e gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com qualquer número de associados, desde que não inferior a 50 (cinquenta) associados, sendo as deliberações tomadas por maioria dos presentes, e com votação nominal, porém, quando se tratar de simples alteração e/ou reforma dos estatutos para adequá-los às imposições de ordem legal e/ou constitucional, o “quorum” a ser observado é o do inciso II, exceto o previsto na letra “g” que somente poderá ser deliberado com a presença de no mínimo de 1/3 associados em pleno uso e gozo de seus direitos;
IV - para o caso previsto na letra “g”, em primeira convocação, a presença de no mínimo 2/3 dos associados quites, em pleno uso e gozo de seus direitos, e em segunda convocação, que será feita com intervalo mínimo de cinco (5) dias da primeira com 1/3 dos associados em pleno uso e gozo de seus direitos, e em terceira convocação, uma hora após, com qualquer número de associados presentes, desde que não inferior a 50 (cinquenta) associados, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
Artigo 24 – As convocações de Assembléias Gerais para tratar dos assuntos estabelecidos nos itens ‘b’ a ‘j’ do Artigo 20, serão feitas com a antecedência de, no mínimo, sete (7) dias úteis da data designada por meio de Edital publicado por 3 (três) vezes em jornal impresso de circulação local, em datas anteriores ao prazo fixado neste artigo, sendo ainda afixado no Mural e publicado no sitio da ACIA e, facultativamente, por carta ou mensagem eletrônica.
Parágrafo Único – As convocações das Assembléias Gerais para tratar do item ‘a’ do Artigo 20, serão formalizadas nos termos do Titulo V, sendo expressamente vedada a sua convocação com prazo inferior a 50 (cinquenta) dias de sua realização.
Artigo 25 - Instalada a Assembléia Geral, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, será aclamado um Presidente para dirigir os trabalhos, cabendo-lhe escolher dois secretários e tantos escrutinadores que se fizerem necessários.
Parágrafo Único - Os Diretores não poderão fazer parte da mesa, nem votar os assuntos que lhes digam respeito.
Artigo 26 - O voto, na Assembléia Geral, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a maioria dos presentes, com exceção da eleição para Presidente e Vice da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal, que deverá ser secreto.
Artigo 27 – Não será admitido o voto por procuração, seja para eleição ou debates em Assembléia, salvo aos representantes de associados habilitados, e que tenham junto ao representado a qualidade de sócio, acionista ou vínculo empregatício.
Parágrafo Único – Aos representantes de associados pessoas jurídicas só será admitido o voto em nome da pessoa jurídica representada, e se eleito exercerá o cargo apenas enquanto perdurar a representação.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 28 – Compõe-se o Conselho Deliberativo de sete (07) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos trienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, coincidindo a eleição para o cargo de Presidente, Vice-Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, por voto secreto e direto.
Parágrafo Único – Dentre os Membros eleitos na Assembléia Geral será escolhido o Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 29 – São funções do Conselho Deliberativo:
Parágrafo 1º – A proposta enviada pela Diretoria Administrativa à Assembléia Geral, com vistas à reforma de estatutos, extinção da associação e concessão de títulos de associados beneméritos e honorários serão, obrigatoriamente, acompanhada de parecer do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º – A Diretoria Administrativa não criará serviço novo, nem suprimirá serviço existente, sem parecer do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º – Presidirá as sessões do Conselho Deliberativo o Presidente do Conselho, secretariada pelo Diretor de Secretária e, na falta deste, por um secretário “ad-hoc”. Fará sempre parte da mesma, o Presidente da ACIA.
Parágrafo 4º – Ao solicitar ao Conselho Deliberativo qualquer parecer, o Presidente da ACIA lhe remeterá exposição completa da matéria, com a devida justificativa.
Parágrafo 5º - O parecer do Conselho Deliberativo consignará integral e nominalmente os votos, vencidos ou não e sempre deliberará pelo voto da maioria dos presentes.
Parágrafo 6º – O parecer do Conselho Deliberativo não obriga a Diretoria Administrativa, mas esta, para repudiar no todo ou em parte, terá de justificar, fundamentalmente e por escrito, na ata de reunião, as razões do repúdio.
Parágrafo 7º – Todas as sessões e resoluções do Conselho Deliberativo terão suas atas lavradas no livro de atas da Diretoria Administrativa;
Parágrafo 8º – O Conselho Deliberativo só se reunirá com o comparecimento de no mínimo cinco (5) conselheiros e resolverá pelo voto da maioria dos presentes.
Artigo 30 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária a ser realizada na terceira terça-feira do mês de Novembro, coincidindo com a eleição do Conselho Deliberativo, por voto secreto e direto, competindo-lhe:
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal só se reunirá com a presença de todos os seus Membros e deliberará pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus Membros.
Parágrafo 2º – Assumirão os cargos, em caso de vacância, os suplentes, pela ordem de votação constante no ato de inscrição da Chapa quando da realização das eleições.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Artigo 32 – A Diretoria Administrativa, órgão executivo da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA será constituída dos seguintes cargos: Presidente; Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros e, Diretor de Patrimônio e contará, ainda, com a assistência de um Assessor Jurídico da Associação, efetivamente contratado.
Artigo 33 – Ao Presidente da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA compete, privativamente:
Artigo 34 - Por nomeação direta do Presidente da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA serão escolhidos dentro do Conselho Deliberativo, três (03) Conselheiros para formarem a Comissão de Sindicância.
Parágrafo Único – Os Conselheiros escolhidos não perderão sua qualidade de Membro do Conselho Deliberativo.
Artigo 35 – O Presidente da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA, pessoalmente ou por procuração, poderá delegar ao Vice-Presidente atribuições das que lhes são conferidas por estes estatutos, bem como constituir procurador para representar a Associação em juízo ou fora dele.
Artigo 36 – Ao Vice-Presidente, compete:
Artigo 37 – Compete ao 1º. Secretário:
Artigo 38 – Compete ao 2º. Secretário:
Artigo 39 – Compete ao 1º. Tesoureiro:
Artigo 40 - Compete ao 2º. Tesoureiro:
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 41º - As eleições para composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da ACIA serão realizadas, trienalmente, na terceira terça-feira do mês de novembro, por convocação do presidente da Diretoria Administrativa em exercício, cujo sufrágio será feito através do voto direto e secreto dos seus Associados com direito a voto.
Parágrafo Único – Se a data designada para a eleição mencionada no caput deste artigo coincidir com feriado, a eleição ocorrera no dia útil imediatamente posterior.
Artigo 42º - Para efeito do disposto no artigo 1º, serão considerados quites em dia com suas contribuições para com a ACIA, os Associados que estiverem pago todas as mensalidades vencidas até o mês imediatamente anterior ao da realização das eleições.
Artigo 43º - Só poderão votar e ser votados os Associados admitidos há mais de 03 (três) meses e que estejam quites com os cofres da entidade e em uso e gozo dos seus direitos sociais. Para verificação do preenchimento destes pré-requisitos de participação na Assembleia Geral Ordinária para Eleição, a Secretaria da ACIA expedirá listagem para ciência, controle e fiscalização da Assembleia.
Artigo 44º - Não serão admitidas inscrições para concorrer ao pleito de forma individual, mas somente em chapas, sendo que a inscrição desta será realizada diretamente na secretária da ACIA.
Parágrafo 1º - O requerimento para este registro deverá ser subscrito, no mínimo, por dez (10) associados com direito a voto, e do registro, a Secretaria da ACIA fornecerá a certidão.
Parágrafo 2º - Encerrado o prazo marcado neste regulamento, a Secretaria da ACIA afixará a relação dos registros feitos, na sede da Associação, em lugar público de costume para conhecimento dos associados.
Parágrafo 3º - É permitido o registro de candidato para concorrer aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em tantas chapas quantas houver.
Parágrafo 4º - Não será permitido voto por procuração ou por interposta pessoa, salvo nos casos previstos no artigo 26 dos Estatutos Sociais.
Parágrafo 5º - Pelo Presidente da Assembleia serão anulados, por ocasião da apuração, os votos que apresentem emendas ou rasuras.
I - Comissão Eleitoral
Artigo 45º - Após o registro das chapas, a ACIA mandará confeccionar a cédula única de votação da qual constarão os nomes das mesmas na ordem dos registros na Secretaria da ACIA.
Parágrafo 1º - Quando a candidatura do associado se fizer por chapa, estas deverão apresentar, separadamente, os nomes dos concorrentes ao Conselho Fiscal e Deliberativo, não podendo o associado, na mesma chapa, concorrer a mais de um cargo, salvo no caso de candidatar-se em chapas diferentes.
Parágrafo 2º - As chapas concorrentes deverão apresentar, para o Conselho Deliberativo, um total de dezesseis (16) e para o Conselho Fiscal seis (6) candidatos.
Parágrafo 3º - Os eleitores votarão em onze (11) os dezesseis candidatos ao Conselho Deliberativo e em três (3) do Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º - Serão considerados eleitos membros efetivos do Conselho Deliberativo os onze (11) candidatos mais votados, e Suplentes os demais.
Parágrafo 5º - Serão considerados eleitos membros efetivos do Conselho Fiscal os três (3) candidatos mais votados, e Suplentes os demais. Seu candidatado os dois cargos diferentes, em duas ou mais chapas, o candidato eleito tomará posse, obrigatoriamente no cargo mais votado (Artigo 40 §2º).
Artigo 46º - A Convocação da Assembleia Geral Ordinária para a Eleição dos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será feita pelo Presidente da Diretoria Administrativa, mediante Edital publicado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a sua realização, por 3 (três) vezes, em dias consecutivos, em jornal impresso de circulação local, afixado no Mural e publicado no sitio da ACIA e, facultativamente, por carta ou mensagem eletrônica.
Parágrafo 1º - O Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária para a Eleição dos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal declarará sua finalidade e somente os assuntos constantes da Convocação poderão ser, na mesma, discutidos.
Parágrafo 2º - O Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária para Eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal especificará que ela se instalará em 1º convocação de no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com qualquer numero de associados, desde que não se já inferior a 50 (cinquenta) sócios, e em terceira convocação 08 (oito) dias após com qualquer numero de associados, desde que não seja inferior a 30 (trinta) associados.
II – Da Convocação e Registro de Chapas
Artigo 47º - As eleições serão convocadas pelo Presidente por Edital do qual constará:
Parágrafo 1º - Data, horário e locais de votação;
Parágrafo 2º - Prazo para o registro das chapas e horário de funcionamento da Secretária;
Parágrafo 3º - Prazo para impugnação das candidaturas;
Artigo 48º - O registro das chapas dar-se-á diretamente na Secretaria da ACIA e deverá ocorrer até o prazo máximo de 10 (dez) dias após a 3.ª publicação do Edital de Convocação no jornal diário de circulação local, sendo fornecido recibo da documentação apresentada.
Artigo 49º - Findo o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as Chapas Inscritas, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para as mesmas serem impugnada.
Parágrafo Único: Havendo impugnação, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias para decidir.
Artigo 50º - Julgadas as impugnações e publicado o seu resultado, será aberto o período de campanha eleitoral que se estenderá até o dia da Eleição.
Artigo 51º - À secretaria incumbe organizar o processo eleitoral.
São peças essenciais do processo eleitoral:
Artigo 52º - Anuladas as eleições da ACIA, outras serão convocadas dentro de 90 (noventa) dias após a publicação de despacho anulatório.
Artigo 53º - Se por qualquer motivo não for possível iniciar ou concluir o processo eleitoral antes do término do mandato dos que estiverem em exercício, os mandatos dos membros da Diretoria serão automaticamente prorrogados até que, cessado o impedimento, possam ser realizadas ou concluídas as eleições e o novo quadro diretivo tome posse.
III - Da Forma Procedimental
Artigo 54º - Preenchidos o “quórum”, o que será verificado através do livro de presenças, a Assembleia se instalará em 1ª, 2ª e 3ª convocação conforme o caso, sob a Presidência do Presidente da Diretoria Administrativa, em seguida, feita por ele as considerações e ponderações necessárias passará a Presidência da Assembleia ao Presidente do Conselho Deliberativo em exercício.
Parágrafo 1º - O Presidente da Assembleia nomeará Secretário “ad hoc” para secretariar os trabalhos da Assembleia, cujo encargo poderá cair na pessoa do 1º ou 2º Secretário da ACIA ou na de outro associado qualquer.
Parágrafo 2º - A Seguir o Presidente da Assembleia assinara todas as Cédulas de votação e, convidará, pela ordem de assinaturas do livro de presenças, os associados para votarem, depositando as células únicas na urna.
Parágrafo 3º - Concluída a votação, o Presidente, certificando-se que todos associados presentes votaram, nomeará dois associados para comprem a banca apuradora de votos.
Parágrafo 4º - Aberta a urna de votação na presença dos associados, conferido as cédulas, verificando que o número de cédulas corresponde ao de votantes, dará início á apuração dos votos, Verificada qualquer divergência ou diferença, a decisão caberá ao Presidente da Assembleia.
Parágrafo 5º - Terminada a apuração, o Presidente da Assembleia proclamará eleitos membros efetivos do Conselho Deliberativo os onze (11) candidatos mais votados, e do Conselho Fiscal os três (3) candidatos mais votados, ficando na suplência e pela ordem de votação os demais candidatos.
Parágrafo 6º - Declarados eleitos os membros efetivos do Conselho Deliberativo e Fiscal, o novo Conselho Deliberativo se reunirá e elegerá entre os seus membros o seu Presidente que será empossado ato contínuo.
Parágrafo 7º - Uma vez empossado o novo Presidente do Deliberativo assumirá ele, em continuidade, a Presidência dos Trabalhos.
Artigo 55º - Sob a Presidência, agora do novo Presidente do Conselho Deliberativo recém – empossado, serão eleitos, nos termos do artigo 28 do Estatuto, pelos seus membros, mediante votação direta e secreta, o Presidente e Vice Presidente da ACIA.
Parágrafo 1º - Para a eleição, confeccionados as cédulas de votação pelo secretário da Assembleia rubricada pelo Presidente da mesma.
Parágrafo 2º - Uma vez eleito o Presidente da ACIA, este, na conformidade com o disposto no artigo 31 do Estatuto, nomeará os outros membros efetivos da Diretoria Administrativa (1º e 2º secretários e tesoureiros) e, uma vez aceitos por estes os cargos para os quais foram nomeados, serão, pelo Presidente da ACIA, imediatamente empossados, encerrando-se, assim a Assembleia Geral Ordinária para eleição dos Conselhos Deliberativos e Fiscal e Diretoria Administrativa da ACIA, consignando-se todo o acorrido em ata que será pelo Secretário “ad hoc” pelo Presidente da Assembleia e por todos os presentes assinada, após ser lida e achada conforme.
CAPÍTULO III
DA VACÂNCIA
Artigo 55 – Ocorrendo a vacância maior que o número de suplentes dos Conselhos Deliberativo e ou Fiscal, o Presidente da ACIA convocará a Assembléia Geral Extraordinária para a eleição para os cargos que vagaram, na forma destes estatutos e do Regulamento Eleitoral.
Parágrafo Único – Os eleitos na forma deste artigo cumprirão apenas o restante do mandato da ultima eleição realizada.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 56 – As funções da Diretoria Administrativa e de Membros dos Conselhos serão exercidas gratuitamente.
Artigo 57 – A Presidência da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA não pode ser exercida, nem transitoriamente, por pessoa que tenha função remunerada pelos cofres sociais.
Parágrafo Único – Ninguém poderá exercer o cargo de presidente da ACIA por mais de dois períodos consecutivos integrais ou não.
Artigo 58 - Será considerado demissionário o Membro da Diretoria Administrativa ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal que, sem justa causa, não comparecer por mais de três (3) vezes em reuniões a que deva estar presente.
Artigo 59 – Vagando-se a Presidência o Vice-Presidente assumirá e exercerá o mandato pelo tempo que restam ao Presidente a quem substituir.
Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese fática prevista no “caput” deste artigo o Conselho Deliberativo elegerá o Vice-Presidente, na forma destes estatutos.
Artigo 60 – O mandato de todas as Comissões termina conjuntamente com o da Diretoria Administrativa e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Artigo 61 – Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA, nas hipóteses previstas nestes Estatutos, o patrimônio social só poderá ser destinado à entidade de fins semelhantes, cuja escolha caberá à mesma Assembléia que tiver determinado a dissolução.
Artigo 62 – Os associados, bem como os Membros da Diretoria Administrativa e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 17 destes Estatutos.
Artigo 63 – A Diretoria Administrativa poderá locar os bens móveis da Associação, bem como o uso das suas dependências imóveis, para fins alheios às atividades da Associação.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 64 - Os atuais associados benfeitores, beneméritos e honorários, cujos títulos tenham sido concedidos na forma dos Estatutos anteriores conservação os direitos que, por eles, lhe foram reconhecidos.
Artigo 65 - Caberá à Diretoria Administrativa estabelecer o “quantum” da contribuição mensal que é devida à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANDRADINA por todos os associados a ela sujeitos, bem como o valor da jóia na admissão de novos associados, e a sua forma de pagamento, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 66 – Os presentes Estatutos poderão ser reformados, por decisão da Assembléia Geral, sempre que se fizer necessário para atender aos soberanos interesses da Entidade e sua adequação às disposições legais supervenientes quando com elas colidirem e assim o exigirem.
Artigo 67 – O presente Estatuto Social devidamente aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária dos Associados realizada em vinte e sete (27) de agosto (08) de dois mil e dezoito, entrará em vigo no dia 01 (um) de janeiro (01) de dois mil e dezenove (2019), revogadas as disposições em contrário.
Andradina-SP, 27 de agosto de 2018.
OTÁVIO TOMONOBU TONE UCHIYAMA
Presidente
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
Advogado
OAB/SP n.º 166.587
MODELO DE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Introdução
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A Associação Comercial XXX, associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro ENDERÇO, nº. 000, BAIRRO, na cidade de CIDADE, Estado de ESTADO, CEP 00000-000, fundada em DATA DE FUNDAÇÃO, por meio do documento que segue, apresenta sua Política de Privacidade com o objetivo de informar seus associados, bem como todos os cidadãos, usuários, as estratégias por meio das quais esta associação coleta, armazena e trata, os dados pessoais coletados por meio do nosso site institucional. Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados aplica-se, a todo e qualquer Usuário (associado ou não) do site e canais de comunicação da ENTIDADE, físicos ou digitais, bem como à coleta e utilização de dados de uso ou dados pessoais informados pelos usuários ou captados pela ENTIDADE através de e-mail, sites de terceiros, cadastros em sites, recursos interativos, aplicativos, linhas de atendimento por telefone, redes sociais como Instagram, Facebook e Linkedin.
A ENTIDADE assegura, por meio da presente Política, que atende a toda a legislação em vigor no que diz respeito à gestão de dados pessoais, bem como dados de uso de seus canais de interação com os usuários, bem como as boas práticas relativas à segurança da informação e confidencialidade de dados. Salienta, ainda, que respeita as preferências do usuário e cumpre rigorosamente as finalidades para as quais os dados pessoais forem coletados.
A Política de Privacidade da ENTIDADE apresenta em seus itens a seguir o detalhamento dos processos de gestão de dados por ela utilizados, atendendo fielmente aos princípios da transparência, finalidade e legítimo interesse. E ressalta o compromisso de atender a todos os pedidos, independentemente de justificativa, dos usuários para a consulta, alteração ou exclusão de dados, ressalvada a legislação pertinente às questões específicas, como por exemplo, a Lei do Cadastro Positivo, Lei 12.414/2011. ATENÇÃO: Ao utilizar o site, fazer download de conteúdo, usar canais e serviços ofertados pela ENTIDADE você reconhece que leu, compreendeu e concorda com os termos desta Política de Privacidade.
O usuário garante e responde pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade de todos os dados fornecidos em nossos canais de comunicação, inclusive os de caráter pessoal e sensíveis nos termos da lei, e se compromete a mantê-los devidamente atualizados. A ENTIDADE não possui qualquer responsabilidade pela informação ou inserção de dados falsos, inverídicos ou fornecidos com inexatidão por clientes, visitantes, terceiros ou usuários dos seus sites/portais ou canais de comunicação, seja os físicos ou digitais. Os termos dessa Política poderão ser alterados a qualquer momento, a critério da ENTIDADE. Nesse sentido, recomenda-se ao usuário a sua verificação periódica. Para esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas aos termos dessa Política ou ao processamento e tratamento dos seus dados pessoais, entre em contato conosco por meio dos dados informados no item VI desta Política de Privacidade.
I. Quais informações a ENTIDADE utiliza e para qual finalidade?
II. Legal para tratamento dos seus dados pessoais
A ENTIDADE poderá realizar o tratamento dos seus dados de uso e dados pessoais por prazo indeterminado, de acordo com a legislação brasileira vigente, com o seu consentimento livre, expresso e informado, para as finalidades descritas no item I dessa política. Seu consentimento será dado através da leitura e concordância dessa Política de Privacidade. Podemos ainda realizar o tratamento dos seus dados e divulgá-los, nos termos da lei, para as finalidades abaixo descritas:
Quando houver o tratamento de dados pessoais dos usuários, será considerada a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justifica a disponibilização dos dados.
Será dispensado o seu consentimento para o tratamento de dados tornados manifestamente públicos por você mesmo, quando você os disponibiliza, por exemplo, em redes sociais abertas ou outros canais de comunicação de acesso público tais como junta comercial, receita federal e outros.
III. Do Controlador, Operador e Encarregado pelo Tratamento
A ENTIDADE é atualmente a controladora e a operadora responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos seus dados pessoais. Eventualmente a ENTIDADE poderá utilizar empresas contratadas ou prestadoras de serviços para atuar como operadores, a fim de realizar as operações de tratamento de dados pessoais em nome desta, nos termos da lei vigente.
IV. Quais Informações Compartilhamos
A ENTIDADE poderá compartilhar com terceiros dados não pessoais, tais como estatísticas agregadas do usuário, dados demográficos e dados de uso. Podemos também compartilhar seus dados pessoais nas seguintes circunstâncias: a terceiros que prestam serviços em nosso nome visando cumprir as finalidades descritas nessa política de privacidade ou para disponibilizar recursos, serviços e materiais aos usuários.
Podemos ainda compartilhar seus dados pessoais ou dados de uso com terceiros que desempenham funções em nosso nome (ou em nome dos nossos parceiros de negócios), como empresas ou indivíduos que: hospedam ou operam nossos sites, analisam dados, fornecem atendimento ao cliente, enviam por correio amostras de produtos ou gerenciam pagamentos; anunciantes; patrocinadores ou terceiros que participam ou administram nossos canais e fornecem serviços de marketing, publicidade e comunicação. Ao compartilhar seus dados pessoais com terceiros, a ENTIDADE exige a observação dessa política de privacidade, bem como o cumprimento de acordos de confidencialidade celebrado entre as Partes e da legislação sobre segurança da informação.
Se você concordar em compartilhar seus dados pessoais, eventualmente eles poderão ser divulgados a terceiros e os dados pessoais que você divulgar estarão sujeitos à política de privacidade desse terceiro. Seus dados pessoais também podem ser usados por nós ou compartilhados com nossos sindicatos filiados, empresas parceiras e entidades parceiras para os fins descritos nessa política.
Você pode opinar sobre a utilização e compartilhamento dos seus dados a qualquer momento, podendo requerer informações, atualizações ou a eliminação desses dados, bem como escolher a abstenção em utilizar e compartilhar os seus dados pessoais (sejam coletados on-line ou off-line) com terceiros para fins de marketing e publicidade.
V. Informações que recebemos de terceiros
A ENTIDADE também pode receber seus dados pessoais ou dados de uso, por meio de terceiros, parceiros, contratados e outros. Se você estiver em outro site ou aplicativo, por exemplo, e optar por informar seus dados, inclusive pessoais, você estará permitindo a coleta e o compartilhamento (ou o terceiro, a coletar e compartilhar) informações sobre você.
Também é possível que nós utilizemos os dados de terceiros para complementar os dados pessoais que coletamos sobre você por meio dos nossos canais de comunicação ou vice-versa, a fim de aumentar a nossa performance e melhor atendê-lo, personalizando o nosso conteúdo visando oferecer oportunidades para aquisição de produtos ou serviços de interesse. É possível ainda que nós façamos combinações dos dados pessoais que recebemos destes terceiros com os dados que nós coletamos em nossos canais.
Nesses casos, vamos aplicar esta política a quaisquer dados pessoais recebidos, a menos que seja divulgado alguma política específica para essa finalidade.
VI. Acesso aos dados pessoais e suas escolhas
Você pode sempre ter acesso aos seus dados, solicitar informações, correções ou atualizações, bem como optar pela exclusão destes do nosso banco de dados ou ainda optar por não compartilhar seus dados pessoais com terceiros; não permitir que nós utilizemos seus dados pessoais para enviar informações ou ofertas, ou por não receber informativos, mensagens de e-mail e outros comunicados: (i) enviando um e-mail para xxxxx@dominio.com.br; (ii) entrando em contato conosco por correspondência remetida à ENDEREÇO, nº. 000 – BAIRO – CIDADE/ESTADO CEP. 00.000-000); ou (iii) seguindo as instruções de remoção na comunicação que receber.
A ENTIDADE analisará seu pedido no prazo de até XX dias uteis contados da data do recebimento do requerimento. A fim de proteger sua identidade algumas medidas de segurança poderão ser adotadas nesse caso tais como a solicitação de uma senha e informações que possam identificar o usuário, antes de conceder acesso aos seus dados pessoais.
Em virtude de manutenções e atualizações de registro periódicas, é possível que certos dados ou registros que contenham dados pessoais enviados por você sejam eliminados. Não temos a obrigação legal de armazenar esses dados por tempo indeterminado. Portanto, nos isentamos de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à destruição desses dados pessoais.
VII. Publicidade: Inclusão e Exclusão de Dados
A ENTIDADE pode usar tecnologia licenciada para veicular anúncios em outros canais ou em nosso conteúdo próprio, podendo ainda utilizar anunciantes de rede de terceiros para veicular anúncios e fornecedores de análise de terceiros, com o objetivo de avaliar e fornecer informações sobre o uso dos nossos sites e a visualização do nosso conteúdo. A ENTIDADE a princípio não compartilha seus dados pessoais com terceiros, mas os fornecedores de anúncios da rede, anunciantes, patrocinadores e/ou prestadores de serviços de análise podem determinar e acessar seus próprios cookies e tecnologias semelhantes em seu dispositivo e de alguma forma, coletar ou acessar dados sobre você, inclusive dados de uso.
Terceiros que oferecem programas de marketing em nome da ENTIDADE são responsáveis por manter a funcionalidade de inclusão e exclusão de cookies. Nós e os nossos anunciantes de rede podemos direcionar anúncios de produtos e serviços que podem interessá-lo, com base em suas visitas aos nossos canais de comunicação (sites e outros) e em outros sites que você acessar. Quando a legislação vigente exigir, será solicitada sua autorização prévia e específica.
Antispam
A ENTIDADE compromete-se a não enviar spam, malas-diretas ou e-mails de qualquer natureza sem o consentimento prévio do usuário, de forma que o site dá a liberdade de o usuário decidir pelo recebimento de informações ou pelo seu cancelamento a qualquer momento.
VIII. Link para outros sites
O nosso site e/ou canais de comunicação físicos ou digitais, contem sites ou links para outros sites. Podem ainda conter sites ou links de anunciantes, patrocinadores e parceiros que podem usar nosso (s) logotipo (s) como parte de um acordo de parceria. Na medida em que os sites anunciados ou divulgados por nós, não são administrados pela ENTIDADE, nós não controlamos, participamos nem nos responsabilizamos por esses sites e conteúdos, produtos, serviços, políticas ou práticas de privacidade. Esses sites podem enviar seus próprios conteúdos ou cookies para o seu e-mail ou dispositivo, coletar dados de forma independente ou solicitar dados pessoais a você, e podem ou não ter suas próprias políticas de privacidade. Você deve avaliar a autenticidade de qualquer site que pareça ou afirme ser um dos nossos sites (inclusive aqueles vinculados por página de e-mail ou rede social).
IX. Como Protegemos os seus Dados Pessoais
A ENTIDADE observa a legislação em vigor no país sobre a proteção de dados e privacidade e respeitamos a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos usuários, observando todas as regras de boas práticas e sigilo de dados.
A ENTIDADE mantém registros de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realiza. A identificação dos usuários é exclusiva e o acesso aos dados pessoais é segmentado das demais informações do banco de dados.
A ENTIDADE, em nenhuma hipótese, comercializa, cede ou compartilha seus registros de estatística, de auditoria, ou de recebimento de correio eletrônico, para quaisquer instituições públicas ou privadas. Os registros são acessados apenas pelos administradores de sistemas, responsáveis diretos pelos processos de auditoria, segurança e estatística.
X. Consentimento Específico para o Compartilhamento e Transferência de Dados
Ao utilizar o nosso site e canais de comunicação e nos fornecer dados pessoais, você concorda com a coleta, processamento, tratamento, manutenção e eventual transferência desses dados pessoais e dados de uso para as empresas associadas à ENTIDADE, bem como, parceiros, prestadores de serviços ou outros Controladores de dados pessoais, podendo inclusive haver transferência dos seus dados pessoais a outros países, quando todas as leis aplicáveis à matéria de proteção de dados pessoais e transferência internacional serão integralmente observadas.
Dados Sensíveis: Nosso site, tampouco nossos canais de comunicação com o usuário, coletam dados sensíveis, embora tenhamos convênio com empresas que prestem serviços cuja coleta deste tipo de dado esteja intrinsecamente voltada à prestação de seu serviço.
Crianças: Os nossos canais de informação não são destinados às crianças/adolescentes menores de 18 anos. Não coletamos de forma intencional nenhuma informação pessoal identificável ou dados pessoais de menores de idade. Se identificarmos ou tomarmos conhecimento, durante a coleta, que o usuário é menor de idade, não usaremos, trataremos nem manteremos suas informações sem o consentimento dos pais ou responsáveis.
XI. Política de uso de Cookies
Os Cookies são utilizados para que nosso site possa reconhecer o perfil do Usuário, visando fornecer conteúdos personalizados. A utilização de Cookies neste site é opcional e a maioria dos navegadores pode ser configurada para recusar a recepção de Cookies. Entretanto, o Usuário deve estar ciente de que os Cookies são indispensáveis para uma boa experiência de uso e para a operação correta e segura deste site, permitindo usufruir de algumas funções essenciais.
Por esse motivo, recomendamos que o Usuário mantenha os Cookies habilitados. Por exemplo, se bloquear ou rejeitar nossos Cookies, você poderá não conseguir utilizar determinadas funcionalidades, ou até mesmo obter uma resposta equivocada do site. Assim, a ENTIDADE não pode se responsabilizar pelo correto funcionamento do site, caso os Cookies sejam rejeitados ou desabilitados. De qualquer modo, o acesso para áreas de nosso site em que os Cookies sejam ou não estritamente necessários é permitido, ainda que o usuário opte por não aceitá-los.
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XII. Resolução de Disputas
Qualquer controvérsia, litígio ou conflito decorrente da interpretação, cumprimento ou execução, ou ainda, em conexão com a presente Política, será resolvido no Fórum da Comarca da CIDADE-ESTADO.