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FIM DO AR PARA NEGATIVAÇÃO

ACIA comemora o fim do AR para negativação

Prezado Parceiro,

A Associação Comercial e Industrial de Andradina e Boa Vista SCPC comemora a aprovação da lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo. Acesse aqui a publicação no Diário Oficial de 16/12/2017. 

Com essa importante conquista, nossos  associados só têm a ganhar: 

• Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito. 

• A mudança na lei contribui também para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança para você associado e aumentará a rentabilidade da sua operação. 

Com essa alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados conforme o formato estabelecido anteriormente serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações. 

Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Isso foi feito mesmo que tenhamos recebido a solicitação do envio de Carta de Aviso de Débito com AR. Por que fizemos isso? Porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR. 

Importante ressaltar que, neste processo, a Associação Comercial de Andradina e Boa Vista SCPC não gerarão nenhuma despesa adicional para as  seus associados..